Prefeitura de Pacaembu decreta fechamento da cidade para visitantes como forma de tentar barrar o coronavírus

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A Prefeitura de Pacaembu (SP) publicou o decreto nº 4.319 nesta quarta-feira (20), que determina a proibição da entrada de visitantes na cidade. Conforme a determinação, o prefeito Maciel do Carmo Colpas (PSDB) levou em consideração o “aumento significativo” dos casos positivos de Covid-19, que passaram de cinco para nove em 24 horas no município. Os trevos da cidade estão bloqueados e contam com monitoramento do fluxo de pessoas.

Ainda segundo o decreto, estão proibidos e sujeitos a multa:

  • o recebimento de visitantes, parentes e afins advindos de outros municípios no período da quarentena imposta pela Covid-19;
  • o passeio em locais públicos, praças e rodovias, entre outros locais;
  • o agrupamento de pessoas para praticar qualquer atividade ou esporte de qualquer modalidade;
  • a permanência de crianças e adolescentes nas ruas;
  • a soltura de pipas, papagaios e similares; e
  • a aglomeração em calçadas ou filas em portas de estabelecimentos não essenciais (principalmente mercearias e bares).

A multa prevista por dia de descumprimento é de 53 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que equivalem a R$ 200,87.

O decreto esclarece também que os pais ou responsáveis por menores de idade devem manter crianças e adolescentes em quarentena e o “não cumprimento será fiscalizado pelo órgão de fiscalização do município ou Conselho Tutelar, que irão responsabilizar o pai ou responsável” com aplicação de multa.

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (20), e já está valendo. A partir de agora, as estradas do município estão fechadas do bairro Nova Pacaembu e o trevo de acesso ao cemitério. Os trevos principal e secundário (acesso à Santa Casa) serão monitorados diariamente, controlando o fluxo de entrada e saída do município.

Está autorizada a entrada em Pacaembu para carga e descarga; residentes e domiciliados; prestadores de serviços e trabalhadores.

Os feirantes de outras cidades estão autorizados conforme o decreto nº 4.310, de 24 de abril.

G1/Prudente
09:05:03

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