Prefeita e assessores tornam-se réus por homicídio culposo em razão da morte de catadores de recicláveis em aterro de lixo

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O juiz da 2ª Vara Judicial de Martinópolis, Alessandro Correa Leite, recebeu uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus a prefeita de Indiana, Celeide Aparecida Floriano (PSD), o diretor municipal de Obras e Serviços, Jarbas Luiz Pereira, e o coordenador municipal do Meio Ambiente, Carlos Kuhn Faccioli.

A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (17).

Os três passam a responder penalmente pelos crimes de homicídio culposo (duas vezes), lesão corporal culposa, omissão e concurso formal.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE, os réus, de forma culposa e agindo de maneira negligente, concorreram para as mortes de Vanderlei dos Santos e Aparecida Leonice de Sousa, ao deixarem de fiscalizar e adotar medidas eficazes para impedir a entrada e a permanência de pessoas não autorizadas no aterro municipal de lixo de Indiana.

Aparecida e Vanderlei morreram soterrados no aterro, na tarde do dia 14 de janeiro de 2019.

Na denúncia, o promotor Daniel Tadeu dos Santos Mano também responsabiliza os réus pelas lesões sofridas por um irmão de Vanderlei, que também estava no aterro no dia do soterramento.

Segundo o documento apresentado à Justiça, as vítimas Vanderlei e Aparecida realizavam a coleta de recicláveis, em uma vala profunda no aterro sanitário de Indiana, dentro da qual também estava o irmão de Vanderlei, quando houve um desmoronamento no aterro, que resultou na morte de Vanderlei e Aparecida, causando lesões no parente de Vanderlei.

No início das investigações, foi identificado que a área rural onde se localiza o aterro sanitário em questão é de propriedade do município de Indiana, cujos responsáveis pela administração eram a prefeita, o diretor Municipal de Obras e Serviços e o coordenador Municipal do Meio Ambiente.

Segundo a Promotoria, “constatou-se também que o aterro era fechado por cerca de arame e cerca verde, contando com portão de ferro para manutenção do controle de acesso ao seu interior, sendo uma das condições previstas na Licença de Operação no 12002430, concedida em 03/06/2015, ‘manter e operar adequadamente a cerca viva, a cerca de isolamento e a sinalização de identificação da área, mantendo-se rigoroso controle de acesso ao local, de forma a evitar o acesso e a permanência de catadores ou animais no aterro’”.

G1/Prudente
08:27:03

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