Não falsear a verdade

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Quem dá testemunho da verdade, revelando o que viu, ouviu ou sabe do pretérito, não merece censura. São os fatos que interferem na graça ou desgraça alheia, o que, porém, escapa ao controle da testemunha, que apenas não pode distorcê-los, negá-los ou sobre eles calar para agradar ou desagradar, beneficiar ou prejudicar quem quer que seja. O falso testemunho, no entanto, além de repreensível no plano religioso, também o é no terreno. Se prestado em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral, poderá resultar em consequências penais severas.

JRDO, em 21 de abril de 2024. @joserobertodantasoliva

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