O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (28) portaria que obriga médicos e profissionais de saúde a notificarem a polícia ao atenderem a vítimas de estupro que desejam realizar um aborto legal. A interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a mesma é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.
A portaria publicada hoje afirma que é obrigatório o aviso à autoridade policial “dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”.
Professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Anis de bioética, a antropóloga Debora Diniz afirmou, em publicação nas redes sociais, que a mudança é “perversa”. “Revoga portaria de aborto legal e confunde profissionais de saúde com profissionais de segurança pública”, escreveu.
A mudança em regras sobre aborto legal ocorre alguns dias após o caso envolvendo uma criança de 10 anos estuprada e engravidada pelo tio no Espírito Santo. Os dados da menina foram vazados pela extremista Sara Giromini nas redes sociais. No dia em que a criança foi internada, em Recife, para interromper a gravidez de forma legal, um grupo contra o aborto foi para a frente do hospital e tentou impedir o procedimento.
A portaria publicada nesta sexta-feira muda regras de 2005 do ministério. A pasta também fez alterações no “termo de consentimento” que deve ser assinado pela vítima. Este documento apresenta uma lista de riscos e desconfortos causados pela interrupção legal da gravidez, mas passou a dar mais detalhes sobre efeitos da operação às vítimas de estupro.
Estadão Conteúdo
14:50:05