Justiça proibiu pai de ver filha, por não querer se vacinar?

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Notícia sobre decisão judicial se tornou mensagem viral em aplicativos
PIXABAY

Uma notícia que viralizou nos grupos de mensagens diz que, por meio de uma liminar, a Justiça de Passo Fundo, município do Rio Grande do Sul (RS), impediu um homem de visitar a filha, de um ano de idade. O motivo seria a recusa dele em tomar a vacina contra Covid-19.

O MonitoR7, graças a um pedido de um leitor, checou a informação. Ela é real, mas tem alguns detalhes que devem ser considerados. A decisão, da Vara de Família de Passo Fundo, é de 13 de setembro. O processo foi movido pela Defensoria Pública em segredo de justiça (por se tratar de uma criança),

A defensora pública Vivian Rigo, que atua no caso, disse que os pais da criança possuem acordo de guarda compartilhada. Entretanto, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave. Por isso, ele é o principal suspeito de ter transmitido a doença para a menina. Ao se recuperar, o pai continuou a fazer visitas, mesmo frequentando lugares com aglomeração, sem o uso de máscara, de acordo com a mãe.

Pelo risco à saúde da criança, a mãe, já vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública para suspender as visitas, até que o pai tome as duas doses da vacina.

Segundo a defensora, o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior considerou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. Sendo comprovada a conclusão da vacinação, o acordo da guarda compartilhada voltará a valer e o pai poderá voltar a conviver com a filha.

A advogada Carolini Cigolini, especialista em Direito de família, avalia que o caso possui algumas condições que devem ser levadas em conta “para uma opinião legal isenta de qualquer viés político”.

Ela lembra que vacinar-se não é obrigatório e somente diante do interesse individual desse pai, era possível questionar a legitimidade dessa liminar. Porém, como a menor foi infectada pelo próprio (e, portanto, sido exposta à situação de perigo), ao tomar uma decisão de não vacinação e não cumprimento de protocolos sanitários, “atinge não somente ele e sua própria saúde, mas também a da própria filha, deixando de observar o princípio fundamental do melhor interesse da criança”.

R7
10:20:01

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Agência Moré de Notícias