A Justiça do Trabalho condenou a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa, conhecida como Santa Casa de Santo Anastácio (SP), a não admitir médicos plantonistas por meio de contratação de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”. O juiz do Trabalho Titular, Mercio Hideyoshi Sato, acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), que fez a denúncia de fraude à relação de emprego em uma ação civil pública.
A obrigação também abrange trabalhadores autônomos.
A sentença proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP) impõe multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil por mês e por trabalhador lesado, e condena a Santa Casa ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O hospital deverá cumprir a obrigação 60 dias após o trânsito em julgado da decisão.
O procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior ingressou com a ação civil pública contra o estabelecimento após um inquérito civil que levantou provas documentais e testemunhais atestando a irregularidade da contratação de médicos plantonistas por meio de pessoa jurídica, sem vínculo formal de trabalho.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a obrigação de registrar o contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é dever do empregador e direito do empregado. “A informalidade, além de não garantir os direitos sociais do trabalhador, resulta na sonegação fiscal e na concorrência desleal entre as empresas”, pontua o procurador.
G1/Prudente
09:30:02