Justiça concede a Duran direito de não comparecer em CEI da Covid-19 Na Câmara Municipal de Presidente Venceslau

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Do Portal Bueno
O juiz da terceira vara de Justiça da Comarca de Presidente Venceslau, Deyvison Heberth dos Reis, concedeu nesta quarta-feira (03) ao ex prefeito Jorge Duran (PSD) o direito de não comparecer na Comissão Especial de Investigação (CEI) instaurada pela Câmara de Presidente Venceslau. A decisão da Justiça permite ainda ao ex prefeito a opção de permanecer em silêncio, caso queira comparecer na oitiva de forma voluntária.

O depoimento de Jorge Duran está marcado para esta quinta-feira (04). No entanto, a defesa do ex-prefeito conseguiu na Justiça o direito do convocado não comparecer sob a argumentação de que ele não pode produzir provas contra si, uma vez que é alvo de investigação na CEI.

“Sobre a obrigatoriedade do comparecimento do averiguado à Comissão Especial para prestar depoimento, é pacífico o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de tal consiste em uma faculdade do investigado, não havendo que se falar em obrigatoriedade, tampouco sanção ou condução coercitiva caso opte pelo não comparecimento”, disse o juiz Deyvison na decisão.

Ele complementa que, ‘mesmo em caso de comparecimento, é cristalino o posicionamento do STF no sentido de conceder ao averiguado o direito ao silêncio, ou seja, de não responder, querendo, a perguntas a ele direcionadas’, afirma.

Legalidade da CEI questionada
A defesa do ex prefeito Jorge Duran também questiona na Justiça a legalidade da Comissão instaurada na Câmara de Presidente Venceslau. De acordo com o documento que o PORTAL BUENO teve acesso, a defesa alega que a CEI violou o Regimento interno da Câmara Municipal, ‘eis que a ela não precedeu o Projeto de Resolução, conforme artigo 62 do RI’.

A defesa de Duran explica que, no caso em questão, o Requerimento nº 144/2021 foi levado a votação e aprovado na mesma Sessão compondo a Comissão Especial de Inquérito, ou seja, descumprindo completamente o artigo 62 do Regimento Interno, que determina que a CEI seja aberta somente após apresentado Projeto de Resolução e na Sessão subsequente.

Além disso, aponta outra grande falha técnica e insuperável, eis que o pedido de prorrogação da CEI não obedeceu ao Regimento Interno, que estipula que a prorrogação seja feita por meio de Projeto de Resolução e não por mero requerimento, cujo rito está previsto no artigo 140, § 4º, onde se estipula que o mesmo deve ser apresentado em Sessão subsequente a apresentação do Requerimento.

Com base em documentos que mostram uma suposta irregularidade na abertura da CEI, a defesa pede a nulidade dos trabalhos realizados até o momento pela equipe da Câmara Municipal.

O juiz Deyvison Heberth dos Reis pede esclarecimentos por parte da Câmara acerca dos questionamentos apontados pela defesa do ex-prefeito, e o caso será analisado.

Outro lado
A reportagem do PORTAL BUENO entrou em contato com o relator da CEI, vereador Tácito Alexandre (DEM), conhecido como PI. Ele disse que a comissão irá cumprir a decisão da Justiça.

“Ordem Judicial não se discute, se cumpre. Nossa expectativa é de que mesmo ele não sendo obrigado, ele possa comparecer para o depoimento. É um momento para ele falar sobre o posicionamento dele acerca da verna federal para a Covid, também é o momento dele se dirigir até a casa do povo e esclarecer tudo o que estamos investigando. O Duran não é obrigado a ir, mas foi convocado, as 10h da manhã estaremos aguardando ele”, disse Tácito Alexandre.

Sobre o questionamento da legalidade da CEI, o vereador afirmou que está tranquilo. “ Temos o Dr. Rainho (jurídico da Câmara) nos assessorando. Estamos trabalhando de acordo com nossa Lei Orgânica, Regimento Interno e Constituição Federal”, finalizou.

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