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A Justiça Federal concedeu autorização para que uma adolescente trans de 13 anos inicie tratamento com bloqueadores hormonais, afastando, neste caso específico, a aplicação de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe esse tipo de procedimento para menores de idade.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador federal Roger Raupp Rios após recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela família da adolescente.
Segundo o processo, que corre sob sigilo, a jovem se identifica com o gênero feminino desde a infância e é acompanhada desde 2021 por uma equipe multidisciplinar especializada em um hospital de Porto Alegre. Com o avanço da puberdade, os profissionais recomendaram o bloqueio hormonal, mas o tratamento foi interrompido em razão da Resolução nº 2.427/2025 do CFM.
Na decisão, o magistrado entendeu que a situação exige análise individualizada e destacou que a paciente possui acompanhamento médico e psicológico contínuo. Também considerou os possíveis impactos emocionais e psicológicos da ausência de tratamento durante essa fase do desenvolvimento.
O CFM defendeu a validade da norma e apontou possíveis riscos associados ao procedimento, além de mencionar discussões judiciais em andamento sobre o tema. Ainda assim, a Justiça concluiu que, diante das particularidades do caso, o direito à saúde da adolescente deve prevalecer, autorizando o início do tratamento sob supervisão especializada. G1















