Justiça acolhe pedido do município e manda Estado atender doentes de Presidente Venceslau

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Em ação civil pública promovida pelo Município de Presidente Venceslau a juíza Daiane Thais Souto Oliva de Souza acaba de deferir liminar determinando que o Estado de São Paulo conceda vagas para pacientes com suspeita de Covid-19. A ação foi movida em virtude de negativa do HR – Hospital Regional – de Presidente Prudente de receber pacientes encaminhados pela Santa Casa de Presidente Venceslau.

A decisão determinou que Estado, junto ao Hospital HR de Presidente Prudente, ou outro estadual em condições de adequado e rápido atendimento, deve disponibilizar atendimento imediato a todos os munícipes de Presidente Venceslau que precisem ser encaminhados em situação emergencial, com suspeita fundada de contaminação por COVID 19, sob pena de multa, por negativa, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), passível de majoração.

A ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município por determinação do prefeito Jorge Duran depois de negativa de vagas para pacientes que deram entrada na Santa Casa de Presidente Venceslau com gravíssima insuficiência respiratória, que precisam de remoção para o hospital regional de Presidente Prudente.

Também foi destacado na ação que na manhã do dia 27 de março de 2020 houve a entrada de um novo paciente, do sexo masculino, igualmente com quadro de insuficiência respiratória, que, dada a gravidade, precisou ser “entubado”, permanecendo na UTI, sendo que todos os pacientes apresentaram aquilo que os infectologistas chamam de “vidro fosco no pulmão”, quadro este designativo de “Coronavirus”.

O quadro de atendimento se agravou porque deram entrada na Santa Casa de um paciente vítima de “infarto” e outro com “edema agudo do pulmão”, com os quais o sistema de disponibilidade de leitos de UTI e equipamentos respiratórios disponíveis se esgotaram por completo, razão pela qual houve solicitação de remoção das pacientes, no dia 26/03/2020, para o Hospital Regional de Presidente Prudente, mas o pedido foi negado, de modo descabido, pelo sistema CROSS.

Sabemos que a Santa Casa local não reúne mais condições de assumir nenhum paciente com necessidade de entubação (ventilador), por não haver outros ventiladores disponíveis, já que há dois pacientes na UTI, com síndrome respiratória aguda e suspeita de COVID-19, bem como outros dois em quartos de enfermaria, também com suspeita de COVID-19 e em oxigênio terapia, de modo que não nos restou alternativa a não ser acionar o Judiciário”, comentou o prefeito Jorge Duran.

Na decisão, a juíza Daiane Thais Souto considerou que é evidente que a recusa de recebimento de pacientes desta cidade que necessitem de atendimento emergencial pelo Hospital Regional de Presidente Prudente implica em negativa de assistência à saúde e risco iminente a vidas, com violação a normas constitucionais e legais.

“A potencialidade letal do vírus, que se alastrou a ponto de gerar pandemia, com registros de inúmeras mortes no Brasil (quase uma centena) e milhares no mundo, dispensa maiores comentários. Evidente que a deficiência no atendimento pode agravar a situação dos pacientes, concorrendo para que novos óbitos ocorram. É certo que nem a União, tampouco o Estado de São Paulo e menos ainda o Município de Presidente Venceslau estavam preparados para a lastimável situação hoje enfrentada, com risco de colapso no sistema de saúde, declarado publicamente por Autoridades. Os números de infectados e mortos sobem a cada dia e políticas públicas são adotadas para se tentar frear o avanço das contaminações, o que é louvável. Também não se ignora e oportuno se faz ressaltar o esforço hercúleo dos profissionais de saúde, empenhados em salvar vidas e providenciar dignidade a pacientes e esperança às famílias. Nesta linha, evidente que mais do que nunca, a solidariedade deve imperar, garantindo-se, assim, o mais amplo acesso de todos os que necessitarem de atendimento adequado para preservação de sua vida e saúde, notadamente em razão de suspeitas de contaminação por COVID 19 – haja vista que a espera do resultado pode implicar em perdas irreparáveis.”

A juíza ressaltou que, “quanto ao Hospital Regional de Presidente Prudente, o atendimento não se limita aos munícipes daquela cidade, mas se estende a toda região, como o próprio nome expressa, sendo certo que, como dito, em Presidente Venceslau há apenas a Santa Casa, sem nenhum tipo de hospital estadual que preste serviços à população local”.

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