Juiz sentencia promotores do evento Venceslau Folia a devolver dinheiro do ingresso

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O evento Venceslau Folia, previsto para acontecer no período de 21 à 25 de fevereiro de 2.020 em Presidente Venceslau, não realizado, mas os organizadores do evento venderam ingressos antecipados. Hoje o juiz de direito, Gabriel Medeiros, da 1ª Vara do Fórum da comarca de Presidente Venceslau, determinou em sentença para os mesmos devolvam dinheiro dos ingressos à todos os compraram,  com a devida correção monetária. Veja o processo no link em PDF. e a conclusão dos autos

A conclusão do Juiz Gabriel Medeiros é a seguinte:

“Feitas essas considerações, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, o que faço para CONDENAR o requerido a ressarcir, integralmente, os valores gastos por cada consumidor na compra de ingressos do evento não realizado, em valor devidamente corrigido (tabela prática do TJSP) e com juros de mora (1% ao mês) desde a data da compra. Isento de custas e honorários (art. 17 da Lei 7.347/85). A execução do julgado se fará individualmente e independerá de liquidação. Ocorrerá pela simples exibição do ingresso e indicação, mediante conferência, do valor pago atualizado.”

despacho-ofício 1003126

17:10:02

 

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