Imposto de Renda

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O trabalhador demitido que recebeu verbas na rescisão do contrato de trabalho no ano passado deve incluir os valores na declaração deste ano. O envio da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de junho.

De acordo com Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, os valores só devem ser declarados se forem efetivamente recebidos, ou seja, quando depositados na conta corrente.

“Portanto, só deve constar da declaração de 2020 o que foi efetivamente recebido até 31 de dezembro de 2019”, salienta.

G1
09:30:03

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