O governo atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou nesta tarde uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada no País, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.
Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias, que só se encerraria com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus colhido ao final desse período. A condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque.
Estadão Conteúdo
08:45:02