O golpe do amor, também conhecido como estelionato sentimental, ganhou volume durante a pandemia. Na maioria das vezes, os bandidos se passam por brasileiros que moram no exterior, constroem uma relação afetiva com a vítima para ganhar confiança e, depois, pedir dinheiro.
O mais recente argumento que os estelionatários vêm usando é o envio de um presente para o parceiro ou de algum item de sua mudança de volta para o Brasil. Eles alegam que a encomenda ficou retida na alfândega e, para passar mais credibilidade, até forjam documentos da Receita Federal.
A Receita Federal alerta que nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberação de mercadorias. Também informa que o pagamento de tributos federais é sempre feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e nunca através de depósito ou transferência em conta corrente.
O Superintendente Adjunto da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (ES/RJ), auditor-fiscal Ricardo Muniz de Figueiredo, explica que no caso de remessas internacionais — quando se recebe um presente ou compra mercadoria no exterior —, caso a taxa paga pela importação esteja aquém da tarifa correspondente ao produto, quem é responsável pelo contato (e pela cobrança) são os Correios ou por empresas privadas habilitadas pela RFB.
Já em caso de mudança, não é cobrada nenhuma tarifa:
— É feita uma inspeção para saber se é uma mudança mesmo ou se trata de atividade comercial. Se for mudança, a pessoa tem que comprovar que morou fora por pelo menos um ano e não precisa pagar tributos. A partir da data do bilhete de retorno, ela ou um representante legal podem tirar os itens no prazo de três meses antes da viagem até seis meses depois — esclarece Figueiredo.
Caso ocorra a tentativa de fraude, a vítima deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia. A advogada Cátia Vita explica que o crime está previsto no artigo 171 do Código Penal, quando uma das partes tem a intenção de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ou qualquer meio fraudulento. A pena é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
— Muitas pessoas sofrem esse tipo de agressão e não sabem. Como se coloca o quesito sentimento como alicerce da prática, fica difícil discernir a atitude do estelionatário antes de cair no golpe — opina Cátia: — Ajuizar uma ação judicial é a única alternativa que resta à vítima na tentativa de amenizar os prejuízos.
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