Em liminar, Justiça dá prazo de 24h para o Estado disponibilizar, no mínimo, mais 10 leitos de UTI para pacientes com Covid-19 no HR

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O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu uma liminar na noite desta quinta-feira (3) determinando que o Estado coloque em funcionamento, no prazo de 24h, mais 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no mínimo, que já existiam, para o atendimento de pacientes com Covid-19 no Hospital Regional (HR), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

“Eventual justificativa para a impossibilidade de atendimento da decisão judicial no prazo estipulado, de 24 horas, será analisada, havendo a presunção, neste momento, pelas informações constantes nos autos (da existência dos leitos e recursos humanos), de ser possível a reabertura nesse prazo”, pondera o magistrado.

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) no Fórum de Presidente Prudente.

A Promotoria alega que, por causa da pandemia da Covid-19, o Estado de São Paulo abriu novos leitos, de UTI e de enfermaria, bem como destinou leitos já existentes para o enfretamento do novo coronavírus, para o que teve de suspender grande parte dos atendimentos médicos eletivos, sendo que a quantidade de leitos e o seu balanço é atualizada diariamente no Censo Covid.

Segundo o MPE-SP, há algum tempo, quando a pandemia se anunciava mais forte, a região de Presidente Prudente dispunha de determinada quantidade de leitos de UTI e clínicos, tomando como exemplo a planilha do Censo Covid de 10 de setembro de 2020.

No fim de outubro, ainda segundo a Promotoria, a pandemia cedeu um pouco, o que, aliás, é natural, pois as pandemias se movem em ondas, as quais podem ter repiques, pelo que houve substancial redução de leitos, em especial de UTI, conforme dados do Censo Covid, tomando-se por exemplo a planilha de 2 de dezembro de 2020.

Desta forma, a Promotoria ressalta que ocorreu a redução de 21 leitos de UTI e de 5 leitos de enfermaria. Além disso, pontua que a redução de leitos UTI atingiu hospitais de ponta (Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente e HR), que possuem ampla resolubilidade.

No entanto, o MPE-SP salienta que houve um repique da primeira onda, com centenas de casos novos por dia, com forte pressão sobre o sistema hospitalar da região.

A Promotoria cita que, segundo o Censo Covid de 2 de dezembro de 2020, a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 na região atingiu o índice de 67,27%, enquanto a ocupação de leitos de enfermaria para Covid-19 atingiu o patamar de 64,33%.

De acordo com o MPE-SP, essa sobra apontada no Censo Covid não existe na prática, sendo que no dia 1º de dezembro de 2020 a Promotoria de Justiça foi acionada duas vezes pelo fato de pacientes estarem internados em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) aguardando vaga de UTI para Covid-19, pois a notícia é de que não havia vagas, a despeito de o Censo Covid apontar taxa de ocupação de aproximadamente 55%. A Santa Casa de Rancharia aceitou os dois pacientes.

Nesta quarta-feira (2), o problema persistiu.

A Promotoria cita que, de acordo com a regulação médica do Departamento Regional de Saúde (DRS), 8 pessoas aguardavam leitos de UTI, das quais 5 necessitavam de leitos de UTI para Covid-19, a despeito de estar tudo bem no Censo Covid.

Esse paradoxo entre a sobra de leito no Censo Covid e pessoas aguardando vaga, tendo de ingressar na Justiça para garantir a própria vida, levou a Promotoria a fazer questionamentos para o DRS, que é um órgão do governo do Estado de São Paulo.

Após analisada a resposta do DRS, a Promotoria chegou à conclusão de que o Censo Covid para a região de Presidente Prudente não espelha a realidade, de modo que a sobra de leitos nele exibida é figurativa. A microrregião em que estão inseridos a Comarca de Presidente Prudente e o Pontal do Paranapanema, segundo o MPE-SP, está descoberta, não havendo leitos de UTI suficientes para o enfrentamento da Covid-19. Aliás, conforme a Promotoria, sequer leito clínico de enfermaria.

No entendimento da Promotoria, o Estado não faz a regulação para outras regiões e tampouco a regulação ou imposição ou requisição junto a hospitais sob gestão municipal.

A integralidade e a regionalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista na Constituição, também é meramente figurativa, segundo a Promotoria.

Por isso, o MPE-SP coloca que a solução, portanto, é o retorno dos 10 leitos de UTI do Hospital Regional para o enfrentamento da Covid-19, ainda que isso implique, momentaneamente, em prejuízo para alguns procedimentos médicos eletivos.

“É possível a concessão da tutela de urgência, sem observância da oitiva prévia da parte contrária, em razão da extrema urgência da situação. Diz a questão sobre saúde, vida, portanto urgente na essência, sendo certo que a dia que se passar um dano irreparável possa advir”, afirma o juiz Darci Lopes Beraldo na liminar.

G1/Prudente
09:11:02

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