Câmara aprova R$ 600 por mês para informais e pessoas na fila de espera do BPC

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 26, um repasse mensal de R$ 600 a trabalhadores informais e pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para começar a valer, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal.

O valor é o dobro do que havia sido avalizado pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias (R$ 300). Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais. O relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu incluir no texto o valor de R$ 500, mas nesta quinta-feira o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir para R$ 600.

Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. No caso de mulheres provedoras de família, a cota do auxílio emergencial seria paga em dobro (R$ 1,2 mil).

A proposta foi aprovada simbolicamente, sem a contagem dos votos, mas de forma unânime pela indicação dos partidos durante sessão virtual. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o aumento da ajuda para R$ 600 foi a demonstração de que o governo tem de conversar com o Congresso mesmo com “divergências”. “Espero que daqui pra frente todos possamos sentar, dialogar e construir caminhos para salvar vidas”, afirmou.

Com um valor de R$ 200, o governo estimava um gasto de R$ 15 bilhões no caso do auxílio emergencial e de R$ 5 bilhões para a antecipação do BPC. Permanecendo o mesmo alcance, as despesas passariam a R$ 45 bilhões e R$ 15 bilhões, respectivamente. No entanto, a diferenciação para mulheres chefes de família pode ampliar o impacto

Para ter direito ao auxílio emergencial, renda por pessoa tem de ser de até R$ 552,50
O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.

Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.

No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.

Estadão Conteúdo

08:30:02

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