A Caixa Econômica Federal foi autorizada a instituir mais um produto lotérico: a Supersete. Publicada o Diário Oficial da União de hoje (26), a Portaria nº 15.141 do Ministério da Economia informa que caberá ao banco definir a data do primeiro sorteio, bem como sua frequência e o preço das apostas, que terão, como referência, o preço a ser estabelecido para a aposta simples, de sete números.
O jogo consiste na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre dez algarismos organizados verticalmente em sete colunas. A aposta mínima será de um número por coluna totalizando sete prognósticos.
Também será permitida a aposta chamada “Teimosinha”, que compreende a repetição dos mesmos prognósticos nos concursos subsequentes.
Agencia Brasil
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