O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui medidas para prevenir a disseminação do novo coronavírus junto aos povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais. A Lei nº 14.021/2020 foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, essas populações serão consideradas como grupos em situação de extrema vulnerabilidade “e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”. Todas as medidas deverão levar em consideração a organização social, as línguas, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos povos.
O texto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, coordenado pela União, para assegurar o acesso às ações e aos serviços de prevenção e tratamento de covid-19, com a participação efetiva dos povos indígenas por meio de suas entidades representativas.
O presidente Bolsonaro vetou 16 dispositivos da medida aprovada no Congresso Nacional no mês passado [https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-06/covid-19-senadores-aprovam-medidas-de-atendimento-indigenas ]. As razões dos vetos também foram publicadas no Diário Oficial da União e ainda serão apreciadas pelos parlamentares.
Agência Brasil
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