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AUMENTE O VALOR DE SUA APOSENTADORIA COM A REVISÃO DA VIDA TODA.
Se você teve aposentadoria concedida entre 29/11/1999 e 12/11/2019, trabalhou ou realizou contribuições ao INSS antes de julho de 1994, pode ter direito a Revisão da Vida Toda.
Esse reajuste pode trazer um aumento significativo na aposentadoria, e ainda dar direito ao recebimento da diferença dos últimos 5 anos, chegando a valores altos.
A revisão da vida toda, é um recurso que permite o recálculo da aposentadoria, levando em conta todo o período contributivo do segurado.
Caso você não saiba, atualmente, na hora de ser calculada a sua aposentadoria, é levado em consideração os seus salários de contribuição após julho de 1994. Ou seja, se você trabalhava antes desta data, qualquer valor contribuído não é levado em conta.
É contado somente o tempo de contribuição antes de 07/1994 e não o valor da contribuição.
No que diz respeito ao prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda, foi decidido no STJ (Tema Repetitivo 975), que este prazo é de 10 anos. E a contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.
Portanto, procure um advogado especialista de sua confiança, calcule e veja se você ainda está dentro desse período e se no seu caso é recomendado entrar com a Ação de Revisão da Vida Toda.
NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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