A empresa é obrigada aceitar sintomas de Covid, mas com teste negativo? Nelyane Guariento responde.

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SINTOMAS DE COVID-19, MAS TESTE NEGATIVO: O QUE A EMPRESA É OBRIGADA A ACEITAR?


Para os casos que o trabalhador está com sintomas de Covid-19, porém tem o teste negativo o atestado médico prevalece sobre qualquer teste de Covid-19 e a empresa não pode punir nem descontar os dias não trabalhados em que o empregado apresentou o atestado que mostra que sua saúde está comprometida.

Já os trabalhadores com Covid-19 afastados por até dez dias não precisam apresentar atestado médico. O atestado somente deverá ser apresentado quando o afastamento for superior a este período. Sendo assim, a empresa não pode exigir este documento, sendo necessário apenas exame positivo de Covid.

Para fins de informação, a portaria publicada pelo Ministério da Saúde, com atualizações das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho, determina que o empregador deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

E para casos onde o trabalhador teve contato com pessoas que positivaram para Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e a pessoa confirmada.

O empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.

Além disso, a empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Apresentando algum sintoma ou tendo contato com caso confirmado de COVID-19 aconselho que o trabalhador informe imediatamente o empregador e procure um profissional da saúde.


NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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