A Justiça condenou, em sentença de primeira instância, o Estado e a Prefeitura às obrigações de implantarem e adequarem em Dracena (SP) uma Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração para as mulheres, e seus dependentes, vítimas de violência doméstica e familiar e um Centro de Educação e Reabilitação para os agressores.
Em relação à Casa de Acolhimento, a sentença proferida nesta quarta-feira (11) pela juíza Aline Sugahara Bertaco, da 3ª Vara da Comarca de Dracena, determina que o espaço, além de servir para o amparo provisório, deverá realizar o atendimento multidisciplinar especializado e qualificado para as mulheres e seus dependentes, o que inclui assistência material, psicológica e jurídica.
A decisão aponta ainda como base para a medida as Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e de Violência.
A magistrada julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em maio do ano passado, contra o Estado e a Prefeitura.
Em sua decisão, à qual cabe recurso, a própria juíza pontua que a sentença está sujeita ao reexame necessário e que, após o trânsito em julgado, o Estado e a Prefeitura terão o prazo máximo de 180 dias para o cumprimento das obrigações, contados a partir da próxima Lei Orçamentária Anual.
G1/Prudente
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