O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo desde que sejam atendidas as medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde.
O entendimento reforça a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques que, no último sábado (3), autorizou a realização de cultos e celebrações religiosas em todo o Brasil, limitando a presença a 25% da capacidade do público.
“Ressalte-se que suposta eventual deficiência do aparato estatal para fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias não pode justificar a limitação do exercício de direito fundamental. A proibição total, generalizada e a priori, embora seja solução mais fácil, não se coaduna com a garantia das liberdades civis, recomendando-se, em caso de descumprimento, a imposição de sanções gradativas, proporcionais e a posteriori”, disse Aras.
R7
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