Fogo de Chão tem 10 dias para reintegrar demitidos sem rescisão durante pandemia

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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) deu um prazo de dez dias para que a churrascaria Fogo de Chão restabeleça os contratos com funcionários demitidos pela empresa no início da pandemia da covid-19. A decisão foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após a empresa dispensar 112 trabalhadores sem justa causa e sem o pagamento de todas as verbas rescisórias.

A empresa alegou a ocorrência do chamado “fato do príncipe”, quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias chegaram a recorrer a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissões em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese de “fato do príncipe”.

Técnicos do próprio governo federal, porém, viram dificuldades em aplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmont também avaliou em maio que o dispositivo é inaplicável. “Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus”, disse à época.

A decisão do TRT-1 reverte uma liminar deferida em favor da Fogo de Chão durante o plantão judiciário suspendendo a reintegração dos funcionários até o julgamento final do mandado de segurança. No acórdão, os desembargadores restabeleceram a medida, ampliando o prazo para seu cumprimento, que inicialmente era de 48 horas.

Estadão Conteúdo
15:42:02

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