
Venho a público manifestar-me sobre a votação do Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, ocorrida na sessão desta segunda-feira, 24 de novembro de 2025, referente à segregação de massas do IPREVEN. Desde o início, deixei claro que se trata de uma matéria eminentemente técnica, com impacto direto na vida de centenas de servidores e na sustentabilidade financeira do Município.
Por essa razão, o tratamento legislativo exigia diálogo amplo e prévio entre Executivo, Legislativo, Conselho Deliberativo, sindicato dos servidores e o atuário contratado — diálogo esse que, lamentavelmente, não ocorreu nas condições necessárias.
No dia 29/09/2025 tivemos apenas uma reunião preliminar na Câmara com o atuário, sem que os vereadores tivessem à disposição o estudo atuarial completo. O documento, robusto e extenso, com mais de 300 páginas, foi anexado integralmente ao processo somente posteriormente.
A ata do Conselho Deliberativo e outros documentos chegaram por e-mail aos vereadores em 07/11/2025. Em sessão realizada em 11/11/2025, o Conselho Deliberativo analisou tecnicamente a proposta e se posicionou de forma contrária ao modelo de segregação apresentado pelo Executivo, apresentando argumentos que não podem ser ignorados em deliberação de tamanha envergadura.
Para ilustrar o caráter técnico das preocupações levantadas pelo Conselho, destaco trechos da própria ata, que evidenciam a gravidade dos riscos apontados: “Justificou seu voto por ser contrário ao cálculo de segregação que utilizou a geração futura e os parcelamentos no equacionamento, algo abstrato, incerto e temporário, que coloca em risco a vida do instituto.” “Citou que o modelo de segregação somente é viável, e em último caso, em cidades onde há projeção de aumento abrupto de receitas, como, por exemplo, Bataguassu, onde está sendo instalada uma empresa de celulose que investirá cerca de R$ 16 bilhões, gerando cerca de 2.000 empregos diretos, o que não é o caso de Presidente Venceslau.”
“Citou como exemplo o município de Marília, que, mesmo com sua alta arrecadação, não conseguiu manter o modelo de segregação anteriormente implantado.”
“Citou também o município de São José do Rio Pardo, o qual teve o modelo de segregação proposto pelo atuário André Graus.” E ainda: “No portal de transparência do referido município é possível verificar que houve um aumento significativo dos gastos de pessoal, passando de 40% para 44%, o que demonstra ser preocupante a referida medida.”
Esses excertos, transcritos integralmente das manifestações do eminente Conselheiro-Presidente, Sr. Cristiano Carrasco Rainho, deixam evidente que a posição do Conselho não foi política, mas técnica e fundamentada em experiências concretas e evidências que demonstram que a segregação, nas condições propostas, pode agravar riscos fiscais e comprometer tanto o RPPS quanto as finanças municipais. Registre-se ainda que, em ofício encaminhado à Presidência da Câmara, a Diretora-Presidente do IPREVEN, Sra. Nathalia do Vale Silva, solicitou expressamente que a tramitação do projeto aguardasse a disponibilização integral do estudo atuarial realizado pelo atuário contratado pelo próprio IPREVEN, para que a matéria só fosse pautada e deliberada após o devido acesso ao conteúdo técnico.
Em 18/11/2025, a Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu parecer sobre o projeto e, já na segunda-feira (24/11), a matéria foi pautada pela Presidência. Em Plenário, solicitei pedido de vista — medida regimental destinada a assegurar tempo hábil entre uma sessão ordinária e outra para análise, diálogo e eventual apresentação de emendas que pudessem aprimorar o texto. A solicitação foi rejeitada pela maioria governista, e o projeto foi levado à votação na mesma sessão.
Tenho diálogo aberto e atuação propositiva. Havia, inclusive, alinhamento com a assessoria técnica especializada do Partido Novo para apresentação de emendas cruciais, com o objetivo de tornar o projeto eficaz na prática e não apenas na teoria. Por entender que o adiamento era fundamental para que todos os vereadores pudessem avaliar com profundidade o estudo atuarial — e para que o sindicato dos servidores pudesse ser ouvido, reunião esta agendada somente para 04/12/2025, nove dias após a votação — solicitei vista. Diante da negativa, manifestei meu voto contrário ao texto apresentado, por compreender que a forma de segregação proposta não traria solução efetiva à situação do IPREVEN.
Mantive o voto contrário por fidelidade à independência do meu mandato, aos princípios que me orientam e ao compromisso com o interesse público. Não se trata de obstrução, mas de responsabilidade técnica e respeito à função fiscalizadora do Legislativo. Respeito a decisão do Colegiado, mas registro minha profunda surpresa e meu veemente repúdio à forma como foi tratada a prerrogativa regimental de qualquer vereador solicitar prazo para análise — prerrogativa essa que existe para garantir qualidade, legitimidade e segurança jurídica às decisões desta Casa.
Reafirmo meu compromisso de apoiar, sempre que necessário, pedidos de vista e iniciativas que ampliem o diálogo, aprimorem tecnicamente as propostas e preservem o IPREVEN e os servidores municipais. Continuarei votando conforme meus princípios, buscando o bem comum e defendendo a independência do Legislativo, porque política séria se faz com técnica, transparência, diálogo e responsabilidade — e não com decisões tomadas às pressas por conveniência político-partidária.
Por fim, reitero que o tempo mostrará quem faz política e quem faz politicagem; o que é verdade e o que é mentira; o que é discurso e o que é compromisso.
Presidente Venceslau, 25 de novembro de 2025.
FAGNER SANTOS DE JESUS
Vereador
Zamarê









