
Demissões teriam motivação política. Foi fixada multa de R$ 200,00 por dia caso a decisão seja descumprida. As filhas dos professores deverão também ter bolsas integrais de estudo
O juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, Mércio Hideyoshi Sato, determinou que a COOPREVEN – Cooperativa Educacional de Presidente Venceslau, reintegre em seus quadros os professores Alex dos Santos Zambom, de Geografia, e Thadeu Negrão Campos Gonçalves Ferreira, de História, Sociologia e Filosofia. O prazo dado é de no máximo quinze dias, tendo sido estabelecida multa de R$ 200,00 por dia em caso de descumprimento da decisão judicial.
Na mesma decisão, que antecipou a tutela em caráter de urgência, o magistrado ordenou que a COOPREVEN, além de pagar os salários dos professores, inclusive atrasados, assegure todos os direitos que lhes são devidos, entre eles bolsas de estudo integrais para as filhas de ambos, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
Referidos professores foram despedidos no último dia 25 de novembro de 2022, sem nem poderem cumprir aviso prévio e sem concluir o ano letivo. Alegam que, por isso, não puderam fechar a média dos alunos, não participaram da formatura do pessoal do último ano, tampouco realizaram o processo de recuperação, ocorrendo nítido prejuízo pedagógico aos alunos.
A decisão de despedi-los foi tomada pelo Conselho Administrativo da escola, em reunião que teve início, conforme consta na ação, às 19h do dia 24/11/2022, depois do primeiro jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol do Qatar, enquanto todos ainda comemoravam a vitória brasileira por 2 x 0 sobre a Sérvia.
Na ação, os dois professores são defendidos pelo advogado José Roberto Dantas Oliva e alegam que a demissão foi abrupta, ilegal e abusiva, tendo motivação político-ideológica. Além disso, teria sido realizada sem consulta à Diretora e Coordenadora pedagógicas, afrontando o Estatuto e o Regulamento Escolar instituído pela própria cooperativa educacional. Além do estatuto e seus objetivos sociais e do regulamento, teriam sido desrespeitados a Constituição Federal, normas internacionais ratificadas pelo Brasil e a legislação ordinária brasileira, sendo citadas a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a lei do cooperativismo e a Lei de Diretrizes e Base s da Educação Nacional – LDB.
O juiz da Vara do Trabalho venceslauense reconheceu existirem “fortes indícios de que os professores reclamantes foram dispensados de forma arbitrária e discriminatória, sem respeito ao regimento interno do reclamado, que exige a participação do conselho pedagógico em tais deliberações” e deferiu o pedido de tutela de urgência, garantindo aos professores a mesma carga horária do ano letivo de 2022, “assim como o pagamento de todas as verbas trabalhistas (salários e demais vantagens) desde a data da dispensa”. Deverão, ainda, concluiu, “ser garantidas as bolsas de estudo integrais na escola reclamada às filhas dos reclamantes”.
COMOÇÃO: CASO TEVE REPERCUSSÃO ESTADUAL
O caso envolvendo a demissão dos dois professores teve ampla repercussão regional e até estadual. Uma petição pública com “Nota de Repúdio”, que contou com 470 assinaturas de alunos, ex-alunos e pais, além de outras pessoas, foi lançada na Internet. Dezenas de comentários feitos no espaço eletrônico sugerem que os desligamentos têm mesmo conotação política.
Além disso, ex-alunos criaram no Instagram o perfil “Resistência estudantil” e “#NAOADEMISSAOSEMJUSTARAZAO”, que contou com 11 postagens, 307 seguidores e muitos acessos. Conforme consta lá, a criação do perfil tem a finalidade de buscar esclarecimentos “sobre a demissão de dois dos maiores professores a trabalhar na escola cooperativa de Presidente Venceslau”.
A UNIVE – União dos Estudantes Venceslauenses, enviou ofícios à vereadora Professora Alessandra Colombo Pereira, Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal e à Professora Elisangela Pereira dos Santos, Diretora da Escola Cooperativa, assinados por seu presidente, João Pedro da Paz Araújo, solicitando esclarecimentos e providências.
O Ministério Público do Trabalho instaurou Inquérito Civil Público para apurar as circunstâncias do desligamento dos reclamantes e já determinou a intimação de testemunhas para prestarem depoimentos no referido inquérito.
Os deputados estaduais Carlos Giannazi (PSOL) e Paulo Fiorilo (PT), ambos também professores, enviaram vídeos em que condenam as demissões.
Houve também uma reunião, no dia 28 de novembro, na sede da escola Cooperativa, onde alunos e pais cobraram explicações sobre as demissões dos professores, sendo-lhes dito, na ocasião, que não teria havido consulta ao corpo pedagógico para as dispensas.
TONINHO MORÉ EXPULSO DO COLÉGIO COOPERATIVO
Na reunião ocorrida na sede da escola, na manhã de 28 de novembro último, este jornalista, responsável pelo Blog do Toninho, que estava no local a convite de pais para cobrir o evento, foi expulso dali por uma mulher que, supostamente, falava em nome da escola, pois não foi contida por ninguém da direção. No dia anterior, o blog havia noticiado o que estava acontecendo, pois o assunto já se mostrava um dos mais vistos e discutidos nas redes sociais em Presidente Venceslau. Talvez isto tenha motivado a reação encolerizada da pessoa que, sem esconder sua raiva, ordenou que deixássemos a escola, pois o ingresso da imprensa não teria sido permitido.
14:26:06
Respostas de 5
Um empregador não pode demitir? Com ou sem justa causa, pagando as verbas indenizatorias devidas? Será que a demissão ocorreu por motivação políticas? Existe um ditado antigo que preconiza, futebol, religião e política não se discute. Aí vem a pergunta, (é uma pergunta e não uma afirmação). Será que a simples opinião política partidária fas juz a demissão, ou temos outros motivos? Por via das dúvidas meus filhos irão para outra escola. Uma pena!
Fascistas não passarão! Parabéns ao juiz do trabalho que fez a devida e rápida reparação.
BOA NOITE SEU TONINHO.
TEM LUGARES MESMO INDO FAZER O BEM, SEM SER CONVIDADO TEMOS ESSAS SURPRESAS DESAGRADAVEIS.
JA PASSEI POR ISSO MUITAS VEZES, SEI O QUANTO E RUIM.
COMPLICADO.
Ainda bem que tem o TRT com sede em Campinas. Espero que o advogado da escola ingresse com.o devido recurso, que este seja conhecido e provido.
Ocorreu um fato fascista, típico dos bolsonaristas, é tudo no grito e nas falácias, tinha que ter uma multa gigante e com o afastamento sumário de quem propôs essa aberração e das pessoas que deram o crivo de aprovação, além de penalizações judiciais para que não tenha mais essas convicções de fanatismo.
Pena que não houve denúncia, mas as fotos de vários funcionários de lojas da cidade, vestidos de amarelo foram publicadas nas redes sociais, estiveram no Posto Aldo, foram obrigados por seus patrões a participarem daquela patifaria de fechar a Raposo Tavares, com a intenção de promover golpe de Estado.