TSE define regras para julgar fraude à cota de gênero;

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, 16, uma súmula que reúne regras para coibir fraude à cota de vagas para candidatas mulheres. A decisão da corte tem que ser seguida por partidos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral nas eleições municipais deste ano. O pleito para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das cidades brasileiras ocorrerá nos dias 6 e, em caso de segundo turno, 27 de outubro.

Defendendo a medida, o presidente da Corte e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse que o direcionamento é importante para que os tribunais regionais eleitorais e os juízes de “todo o território nacional” possam aplicar um mesmo entendimento em casos de fraudes à cota de gênero.

Ainda de acordo com o magistrado, visto que “nas eleições municipais há um número muito maior de fraude do que nas eleições gerais”, a norma conduz os próprios partidos à formulação de uma lista de candidatos e candidatas a fim de evitar “surpresas”. EC

 

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Agência Moré de Notícias