Tribunal revoga ordem de prisão contra Marcola no processo da ‘era do terror’ em SP

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Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola (Crédito: Reprodução/CRPPB)

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma ordem de prisão preventiva que vigorava há 16 anos contra Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefão do PCC que tem mais de 300 anos de pena para cumprir. Apesar da “vitória” judicial, em razão das inúmeras condenações e dos outros processos a que responde na Justiça, o líder da facção seguirá preso.

A decisão foi proferida em julgamento virtual realizado na sexta-feira, 29, pela 2ª Câmara de Direito Criminal da Corte paulista. Nos termos do voto do relator, Laerte Marrone, os desembargadores viram constrangimento ilegal no caso, indicando “excesso de prazo” da preventiva.

O mandado de prisão agora revogado foi cumprido contra Marcola em setembro de 2016, no bojo de um processo a que o chefe da facção responde com outros 18 réus. A ação versa sobre homicídio qualificado, associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Quanto à Marcola, nesse caso, o Ministério Público de São Paulo o acusa de dois crimes de homicídio, um consumado e outro tentado. Os delitos teriam sido praticados junto de Júlio César Guedes de Moraes, o “Julinho Carambola”, apontado como outro “líder máximo” do PCC.

Segundo a Promotoria, Marcola e “Carambola” foram os artífices da era de terror que o PCC impôs a São Paulo em 2006 – ao longo de semanas, “soldados” da facção explodiram bombas e granadas e fuzilaram desafetos e policiais.

O Ministério Público sustenta que Marcola e “Carambola” ordenaram aos integrantes da facção que “matassem todos os policiais, civis e militares, e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo”. Estadão Conteúdo

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