Trabalho decente e digno

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A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, da ONU, prescreve que “todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Acrescenta que “todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social”. O trabalho decente e digno, pois, deve ser assegurado a todas as mulheres e homens, inclusive aos jovens e às pessoas com deficiência, com remuneração justa e igual para trabalho de igual valor. Não pode ser trabalho alienado, degradante, escravo ou infantil, nem aquele relacionado entre as piores formas e que, por isso, é proibido.

JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA , em 10 de dezembro de 2023.
@joserobertodantasoliva

 

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