TJ-SP confirma em segunda instância condenação de vereador de Indiana por crime de xenofobia e redimensiona pena

Início » Blog » TJ-SP confirma em segunda instância condenação de vereador de Indiana por crime de xenofobia e redimensiona pena
TJ-SP confirma em segunda instância condenação de vereador de Indiana (SP) por crime de xenofobia e redimensiona pena — Foto: Redes sociais
TJ-SP confirma em segunda instância condenação de vereador de Indiana (SP) por crime de xenofobia e redimensiona pena — Foto: Redes sociais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou neste domingo (9) que manteve, em decisão unânime de segunda instância, a condenação do vereador de Indiana (SP), Valdir Gonçalves da Silva (PODE), por crime de xenofobia após declarações consideradas ofensivas feitas por ele em um grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp após o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais de 2022.

No documento, além de manter a decisão da 2ª Vara Judicial de Martinópolis (SP), proferida pela juíza Renata Esser de Souza, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo redimensionou a pena do vereador, de 62 anos, para dois anos e um mês, em regime aberto, substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

“A condenação do réu está justificada, ante ao excesso de linguagem, que vai além da mera opinião, mormente vinda de um vereador, que tem o dever de dar exemplo, mormente de paz e equilíbrio”, apontou o relator do recurso, João Augusto Garcia.
De acordo com os autos, após o primeiro turno das eleições presidenciais, o vereador enviou uma mensagem de áudio a um grupo da rede social discriminando brasileiros residentes das regiões norte e nordeste. O conteúdo foi rapidamente disseminado nas redes sociais.

A transcrição do áudio tem o seguinte teor:

“Eu queria, eu queria que desse um furacão nessa desgraça desse país inteiro. [Inaudível] do nordeste, no norte, matar todos os nortistas, esses ‘pão seco’ desgraçados. Esses ‘pão seco’ maldito, desgraçado, do norte. Essa raça desgraçada, maldita, podre, esse lixo. Também, o que você espera de um país fundado por português, por índio, por, por nortista, por, por negro? O que você espera de uma desgraça de um país desse? Um país podre, lixo. É um país lixo, essa desgraça aqui. Nortista, essa raça mais desgraçada que tem no mundo, é nortista, essa raça podre, esse lixo…”.

Ainda segundo o relator, todas as testemunhas ouvidas confirmaram a propagação da mensagem e identificaram a voz do réu como “responsável pelas palavras discriminatórias”.

“Nem ele nega a autoria, ao contrário, a confessa e aduz apenas ter encaminhado erroneamente, o que não exclui o fato consumado, àquela altura já propagado”, completou Garcia.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira. G1/Prudente

 

Agropecuária-COnfiança-1