STJ absolve homem de 20 anos que engravidou menina de 12

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A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na terça-feira, 12, por 3 votos a 2, que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem, de 20 anos, que manteve um relacionamento e engravidou uma menina, de 12. Para isso, a Corte evocou o argumento de “constituição de um núcleo familiar”.

Os fatos ocorreram no estado de Minas Gerais e chegaram ao conhecimento do judiciário após denúncias feitas pela mãe da menina. O homem chegou a ser condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e três meses de prisão, mas acabou sendo absolvido pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Então o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) recorreu ao STJ pedindo a condenação.

Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação do homem, pois entendeu que se tratava de um caso de “dois jovens namorados” e agora envolve um filho, “que é a prioridade absoluta do sistema brasileiro”. “A vida é maior do que o direito”, completou.

O relator foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. A magistrada Daniela Teixeira divergiu e acabou sendo acompanhada pelo presidente da 5ª Turma do STJ, Messod Azulay Neto. Ela argumentou que no caso não existe uma família, porque “quando uma mulher apanha, uma criança de 12 anos é submetida a conjunção carnal, nós temos um antro de violência e não de uma família”.

O caso começou a ser analisado no plenário virtual do STJ. A discussão passou para plenária depois que a ministra Daniela Teixeira pediu destaque. IstoÉ

 

 

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