STF forma maioria para cobrança de imposto retroativo de empresas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 16, para negar recursos sobre a chamada “quebra da coisa julgada” – mudança no entendimento sobre decisões tributárias – e manter a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007.

O placar está em 7 a 2 para manter a sentença de fevereiro, quando a Corte permitiu a quebra automática de decisões que autorizaram contribuintes a não recolher tributos caso a Corte se pronunciasse, tempos depois, em sentido contrário. Após formação de maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na prática, a decisão faz com que as empresas tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentas, de forma retroativa, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis.

O caso concreto debatido pelo Supremo tratava de companhias que obtiveram decisões favoráveis na Justiça na década de 90 para deixar de pagar a CSLL, um imposto federal. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo é, na verdade, constitucional.

A discussão agora é se a CSLL tem de ser recolhida a partir de 2007 ou apenas a partir da data da decisão do Supremo, em fevereiro deste ano. Estadão Conteúdo

 

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