O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira, 2, que candidatos aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame. Em 2020, o STF reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professor da rede pública de ensino.
A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados. EC