Ministros da Primeira Turma também determinaram perda de mandato da deputada e condenaram o hacker Walter Delgatti a oito anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade nesta quarta-feira (14) a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos.
Os ministros também condenaram o hacker Walter Delgatti a oito anos de prisão pelo mesmo motivo. Ambos respondem pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
Além da pena de prisão, Zambelli e Delgatti terão que pagar juntos uma indenização de R$ 2 milhões. A turma também determinou a perda do mandato da deputada, a ser executada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acursou os dois em fevereiro de atacarem sistemas do CNJ para incitar atos antidemocráticos.
A investigação apontou que eles inseriram documentos falsos no sistema do órgão, como um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Conforme a denúncia da PGR, Zambelli teve “papel central” na invasão dos sistemas eletrônicos do CNJ e foi a “autora intelectual” do ataque hacker.
Zambelli, segundo a acusação, “arregimentou” o hacker Walter Delgatti, prometendo a ele benefícios em troca dos serviços.
Conforme a acusação, de agosto de 2022 a janeiro de 2023, Delgatti invadiu “por várias vezes dispositivos de informática usados pelo Poder Judiciário, adulterando informações, mandados de prisão, alvarás de soltura, decisões de quebra de sigilo bancário, e inclusive determinando ao sistema que emitisse documento ideologicamente falso”.
O que diz Zambelli
Em nota divulgada na sexta (9), a defesa da deputada afirma ser “absolutamente injusto” que Zambelli tenha sido “julgada e condenada sem provas irrefutáveis e induvidosas”.
Os advogados também criticam o processo conduzido pelo Supremo, dizendo que houve “inúmeras nulidades desprezadas e cerceamento de defesa”. Consideraram ainda “inadmissível” a falta audiência com os integrantes da Turma e da possibilidade de sustentação oral dos advogados. CNN