A Polícia Militar Ambiental informou que as regras da piracema 2025/2026 — de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2026 — continuam as mesmas dos últimos anos. A pesca está proibida em lagoas marginais, próximas a barragens, cachoeiras e confluências de rios, além de áreas protegidas e parques estaduais da Bacia do Rio Paraná.
Durante o período, é vedada a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, bem como o uso de arpões, fisgas, animais aquáticos como iscas (incluindo camarão) e plataformas flutuantes.
A pesca está liberada apenas para espécies não nativas ou híbridas, em áreas permitidas, com linha de mão, vara ou molinete — embarcada apenas em reservatórios. Pescadores amadores podem levar até 10 kg mais um exemplar, e profissionais não têm limite.
O pescado de pisciculturas e pesque-pagues é permitido se registrado e com nota fiscal. A Polícia Ambiental fará fiscalizações rigorosas, e o prazo para declarar estoques é até o segundo dia útil após o início do defeso.
O descumprimento das regras implica multa mínima de R$ 1 mil, crime ambiental e apreensão de materiais e veículos. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 190. O Imparcial
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