O trabalho que liberta e realiza não é aquele alienado ou escravagista, puramente submisso, que se presta a torturar o trabalhador, marcado pelo embrutecimento e pela exploração, que gera desprazer, frustração e sofrimento. Trabalho dignificante é aquele realizador, mensurado e retribuído a partir de critérios de razoabilidade, que se compatibiliza com o ócio, lazer, satisfação pessoal; que permite a convivência familiar e social. Entendido desta forma, o trabalho humano, como ação dirigida por finalidades conscientes, é expressão de dignidade. A geração contemporânea tem o dever de assegurar existência digna – na qual é imanente o direito ao Trabalho decente – não apenas para si, mas também para as gerações futuras.
José Roberto Dantas Oliva