Lei prevê acompanhamento psicológico pelo SUS para grávidas e sem limite de consultas

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O governo federal sancionou a lei 14.721 que amplia e garante o direito à assistência psicológica para grávidas que são atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS) antes, durante e depois do parto. Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontam que, no Brasil, uma em cada quatro mulheres desenvolvem depressão pós-parto no período de seis a 18 meses após o nascimento do bebê. Por isso, é tão importante que essas pacientes sejam identificadas e acompanhadas desde a gestação para minimizar os riscos.

O sistema de saúde tem 180 dias para se adequar às exigências da lei, publicada em 8 de novembro. Por enquanto, não foram divulgados os detalhes de como o atendimento será implementado pelos municípios, nem qual será o impacto financeiro nas contas públicas. A boa notícia é que não há um número específico de atendimentos que essa gestante poderá receber – ela deverá ser acompanhada durante todo o tratamento pelo tempo que for necessário. AGÊNCIA EINSTEIN

 

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