A Justiça do Rio de Janeiro decidiu atender a um pedido do Bradesco e suspendeu os efeitos da falência da Oi. Com isso, o processo volta ao formato de recuperação judicial, agora com uma liquidação organizada dos ativos do grupo.
A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.
A decisão foi tomada após um recurso apresentado pelo Itaú Unibanco, um dos maiores credores da companhia. O banco afirmou que a Oi não cumpriu parte do plano porque não conseguiu vender alguns ativos importantes — as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) — que deveriam gerar dinheiro para pagar dívidas.
Para o Itaú, decretar a falência agora causaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, já que a empresa ainda presta serviços essenciais.
Ao analisar o caso, a desembargadora concordou que havia motivos suficientes para suspender a falência. Segundo ela, existe “verossimilhança nas alegações” feitas pelo banco e risco de um dano maior se a falência fosse mantida.
Ela também destacou que manter a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada dos ativos”, evitando perda de valor e aumentando as chances de pagamento aos credores. G1
CM Camila









