Por decisão do juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara cível de Presidente Venceslau, foi suspenso ontem (10) o concurso público aberto pelo Edital 001/2023, do município vizinho de Marabá Paulista, ficando proibida a realização de qualquer prova/etapa/avaliação, sob pena de R$ 100 mil. O município já foi cientificado e, ontem mesmo, cumpriu a determinação judicial, publicando edital de suspensão assinado pelo prefeito Aparecido Nascimento Sobral.
A liminar foi dada em caráter de urgência na Ação Popular 1000015-21.2024.8.26.0483, movida por Luzinete Rodrigues Ribeiro. Pelo que consta na decisão, ela aponta, dentre outros erros, exigência de exame psicológico para todos os cargos em disputa, sem critérios objetivos e com atribuição de pontuação para essa etapa que varia de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Além disso, não haveria critério para permitir a isenção do pagamento de taxas de inscrição.
O período de inscrição para o concurso se encerrou em 26 de dezembro e as primeiras provas seriam realizadas no dia 14 de janeiro. A pretensão final da autora é a anulação do concurso. No Instagram, a Prefeitura Municipal de Marabá Paulista assegurou aos inscritos que “os valores referentes à taxa de inscrição serão reembolsados integralmente”.
Os próximos passos: o município poderá contestar e, se o fizer, será intimada a autora para réplica e, depois, dada vista ao Ministério Público Estadual para manifestação. Veja a íntegra da decisão judicial aqui. Clique aqui