Justiça determina indenização de R$ 1,4 mi a família de vítima da covid por crise do oxigênio

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A Justiça Federal sentenciou, no último dia 18, a União, o Estado do Amazonas e o município de Manaus a indenizarem em R$ 1,4 milhão uma família de vítima fatal da covid-19 cujo quadro foi comprovadamente agravado pela falta de oxigênio no Amazonas, que aconteceu em janeiro de 2021. Os seis filhos e o viúvo da vítima, Leoneth Cavalcante de Santiago, devem receber R$ 200 mil cada por responsabilidade civil e ato ilícito cumulado por danos morais. A medida cabe recurso por parte dos sentenciados.

De acordo com a sentença, à qual o Estadão teve acesso, e um dos advogados de defesa, Johnny Salles, Leoneth deu entrada no hospital Platão Araújo, em Manaus, no dia quatro de janeiro de 2021. Ela tinha sintomas de covid-19 e foi diagnosticada com “estado crítico” da doença logo em seguida.

Onze dias depois, Leonath morreu “em decorrência da demora no atendimento médico adequado, bem como asfixia em razão da falta de oxigênio no estado do Amazonas”, afirma Salles.

No laudo médico, consta “síndrome respiratória aguda grave” e “covid-19”. O hospital em que ela estava, assim como os outros da região, não tinha oxigênio e nem Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) disponíveis para tratá-la adequadamente.

A família de Leoneth chegou a conseguir, à época, uma liminar na justiça estadual do Amazonas, emitida no dia 14 de janeiro daquele ano, um dia antes da sua morte. O documento assegurava a transferência dela com urgência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com sistema de oxigenação artificial, no mesmo hospital ou em outro, mas a liminar não foi cumprida pela falta de leitos disponíveis. Estadão Conteúdo

 

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