
GRÁVIDAS QUE TRABALHAM REGISTRADAS E TÊM UMA SEGUNDA FONTE DE RENDA ESTÃO RECEBENDO 2 SALÁRIOS-MATERNIDADE.
SAIBA COMO COM A DRA. NELYANE GUARIENTO
Muitas mulheres trabalham com carteira assinada e, ao mesmo tempo, possuem outra fonte de renda para complementar o orçamento da família. É comum encontrar gestantes que também atuam como MEI, autônomas, contribuintes individuais, profissionais liberais ou até mesmo possuem pequenos negócios paralelos.
O que muitas ainda não sabem é que, em alguns casos, é possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo, desde que haja contribuição previdenciária em mais de uma atividade. Esse é um tema que ainda gera muitas dúvidas e, infelizmente, diversas seguradas acabam deixando de receber valores que poderiam ser garantidos pela legislação previdenciária.
Quando é possível receber dois salários-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada que se afasta de suas atividades em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. A legislação previdenciária permite que a segurada receba o benefício em mais de uma atividade, desde que contribua separadamente em cada uma delas e cumpra os requisitos exigidos.
Isso acontece, por exemplo, com mulheres que:
trabalham registradas e também possuem MEI;
possuem vínculo CLT e fazem contribuições como autônomas;
trabalham formalmente e também atuam como profissionais liberais;
possuem atividade rural e urbana simultaneamente, em determinadas situações.
Nesses casos, cada atividade pode gerar um salário-maternidade próprio.
Como funciona na prática?
Quando a segurada possui emprego com carteira assinada, normalmente o pagamento do salário-maternidade relacionado ao vínculo CLT é realizado pela própria empresa.
Já a outra atividade pode gerar um segundo benefício pago diretamente pelo INSS, desde que exista contribuição previdenciária válida.
Por exemplo: uma mulher trabalha registrada em uma empresa e também atua como MEI realizando vendas online. Se ela contribui corretamente nas duas atividades, poderá ter direito ao salário-maternidade do emprego e também ao benefício referente à atividade como contribuinte individual ou MEI.
O MEI também pode receber salário-maternidade?
Sim. A microempreendedora individual pode receber salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos previdenciários.
Atualmente, o INSS exige carência mínima de 10 contribuições mensais para contribuintes individuais, facultativas e MEI em casos de parto. Além disso, é necessário que as contribuições estejam em dia e que a qualidade de segurada seja mantida no momento do afastamento.
Muitas mulheres acreditam que pagar apenas o DAS do MEI já garante automaticamente o benefício, mas existem situações em que o INSS identifica pendências, atrasos ou inconsistências cadastrais que podem gerar negativa do pedido.
Erros comuns que podem prejudicar o recebimento
Existem diversos problemas que podem dificultar ou impedir o recebimento correto do salário-maternidade em atividades simultâneas.
Entre os erros mais comuns estão: Falta de análise das duas atividades Em alguns casos, o INSS analisa apenas o vínculo principal e ignora a segunda atividade da segurada.
Isso pode ocorrer especialmente quando existem contribuições como autônoma ou MEI.
Contribuições em atraso
Pagamentos realizados fora do prazo podem não ser considerados para carência, dependendo do caso concreto.
Dados incorretos no CNIS
Erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais podem gerar ausência de vínculos, contribuições não computadas ou períodos divergentes.
Encerramento indevido do MEI
Muitas seguradas encerram o MEI acreditando que perderão o direito ou deixam de contribuir antes do período correto.
Negativa indevida do benefício
Em determinadas situações, o INSS concede apenas um salário-maternidade, mesmo quando existem requisitos para recebimento em duplicidade.
Quais documentos normalmente são importantes?
A análise do direito depende do histórico previdenciário e da documentação apresentada.
Entre os documentos que normalmente podem ser necessários estão:
carteira de trabalho;
CNIS atualizado;
comprovantes de contribuição;
carnês do INSS;
certidão de nascimento da criança;
documentos pessoais;
contratos de prestação de serviço, quando houver;
comprovantes da atividade exercida.
Cada situação deve ser analisada individualmente, principalmente quando existem períodos sem contribuição ou atividades exercidas simultaneamente.
O que os tribunais vêm entendendo?
Os tribunais brasileiros possuem entendimento favorável ao recebimento de salário-maternidade em atividades concomitantes quando a segurada contribui regularmente em mais de uma categoria previdenciária.
O próprio sistema previdenciário reconhece que cada atividade contributiva pode gerar proteção previdenciária própria, desde que cumpridos os requisitos legais.
Por isso, em muitos casos, negativas administrativas podem ser revistas judicialmente quando há prova adequada das contribuições e do exercício das atividades.
Atenção ao planejamento previdenciário durante a gestação
Muitas mulheres somente descobrem problemas nas contribuições quando já estão próximas do parto ou após o nascimento da criança.
Por isso, manter o CNIS atualizado, conferir os recolhimentos e organizar documentos pode evitar dificuldades futuras no momento do pedido do benefício.
Além disso, quem possui mais de uma atividade remunerada deve verificar se todas as contribuições estão sendo feitas corretamente perante o INSS.
Para saber se existe direito no caso concreto, é importante analisar documentos como CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, documentos da atividade exercida e demais provas relacionadas ao caso.
A orientação de um advogado especialista pode auxiliar na análise adequada da situação.
NELYANE GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
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