Governo regulamenta reembolso de transporte usado pelo presidente no período eleitoral

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Gastos com viagens aéreas serão pagos diretamente com a empresa
EDU GARCIA/R7 – 05.05.2022

A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República emitiu uma portaria determinando como o partido do chefe do Executivo deve ressarcir a União quando ele estiver em campanha eleitoral durante o exercício do mandato. As definições e regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).

O documento lista “os fluxos, as rotinas, os procedimentos e as responsabilidades relativos aos ressarcimentos das despesas com o uso de transporte oficial” pelo presidente e sua comitiva durante deslocamentos para eventos ou campanhas eleitorais.

A portaria informa sobre o que são considerados campanha eleitoral, partido político, coligação partidária, comitiva, grupo de segurança e atendimento pessoal, evento eleitoral e oficial, mapa de acompanhamento de dispêndios, período de campanha eleitoral, transporte oficial e viagem presidencial.

As despesas de transporte incluem uso dos veículos, as despesas de pedágios, taxas aeroportuárias e portuárias, hospedagem dos condutores, bem como quaisquer outras despesas legais ou operacionais necessárias.

R7
12:40:03

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Agência Moré de Notícias