O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor das regras que restringem o trabalho no comércio durante feriados, previstas na Portaria nº 3.665/2023. A norma exige acordo em convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio nesses dias, exceto para feiras livres.
Inicialmente, a medida entraria em vigor em agosto de 2024, foi adiada para janeiro de 2025, depois para julho, e agora teve nova prorrogação. Segundo o ministro Luiz Marinho, o adiamento visa dar tempo para consolidar negociações entre patrões e trabalhadores.
A portaria revoga uma norma de 2021, do governo anterior, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo, contrariando a legislação vigente. O governo atual afirma que a medida corrige essa distorção e reforça a valorização da negociação coletiva nas relações de trabalho.
A nova data será oficializada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025.