Fim da perda automática da nacionalidade brasileira começa a valer nesta terça-feira (3)

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Dupla nacionalidade por opção passa a ser admitida no Brasil
Dupla nacionalidade por opção passa a ser admitida no Brasil MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL – ARQUIVO

Começa a valer nesta terça-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da dupla nacionalidade, já aprovada pelo Senado e pela Câmara. A sessão do Congresso Nacional que promulgará a proposta está marcada para as 15h. A partir daí, brasileiros que solicitarem outra nacionalidade não perderão mais a brasileira. Pessoas que renunciaram à condição anteriormente também poderão recuperar a nacionalidade brasileira. No entanto, ainda não foi definido como será essa reaquisição.

Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:
• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional; ou
• adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

De acordo com o texto aprovado, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país. R7

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