Benefício para quem nunca contribuiu ao INSS

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BENEFÍCIO PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU AO INSS.


Quem nunca realizou contribuições ao INSS pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, popularmente conhecido como LOAS. Este é um Benefício Assistencial pago pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de qualquer idade OU por idosos com no mínimo 65 anos de idade, que não possuam meios de prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

A deficiência considerada pela lei corresponde a incapacidade permanente, a longo prazo e, no mínimo, por dois anos, de natureza intelectual, física, mental ou sensorial.

Como exposto acima, não há necessidade do cidadão ser segurado do INSS, ou seja, ter pago as contribuições, para que assim possa requerer o benefício, tendo em vista que as pessoas que não conseguiram contribuir devem receber auxílio do Estado em caso não terem condições de subsistência.

No entanto, é preciso comprovar uma renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo vigente por pessoa. Por exemplo, se existem quatro moradores em uma residência, a soma dos rendimentos de todos divididos por quatro (número de pessoas da família) deve resultar em ¼ do salário mínimo para cada. Tendo em vista que o salário mínimo é de R$ 1.320,00. O valor de ¼ do salário mínimo corresponde a R$ 330,00. Então a renda por pessoa da residência não poderá ser superior a este valor, salvo algumas exceções.

Ponto importante a ser esclarecido é sobre as rendas que devem ser excluídas para o cálculo de renda individual. Ao realizar a soma dos rendimentos familiar não inclui BPC/LOAS recebido por outra pessoa do grupo familiar, benefício previdenciário de até 1 salário mínimo ao maior de 65 anos, benefício previdenciário de até 1 salário mínimo ao deficiente. Facilitando assim que a renda não ultrapasse a ¼ do salário mínimo para o indivíduo.

Além da renda inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar, não pode o cidadão que pretende requer o BPC/LOAS receber nenhum outro benefício do INSS, como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, entre outros.


NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
Facebook: @dranelyaneguariento. Instagram: @nelyaneguariento.
Endereço: Rua Djalma Dutra, nº 205 – Centro, Presidente Venceslau/SP, Telefone/WhatsApp: (18) 98115-6295.


 

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