O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Band pague R$ 50 mil a Pablo Marçal por danos morais, em decorrência de ofensas proferidas ao vivo pelos jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale, que chamaram o político de “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela”. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
O processo decorreu de uma cobertura jornalística sobre as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024. Marçal havia afirmado que caminhões com doações foram impedidos de entrar no estado por determinação das autoridades. A Band, entretanto, noticiou que o bloqueio ocorreu por excesso de carga, divergindo da versão apresentada pelo político. Marçal argumentou que os veículos foram barrados por falta de notas fiscais, e não pelo peso da carga.
Durante o programa, Azevedo criticou Marçal de forma contundente, classificando-o como alguém que se aproveitava da tragédia para “proselitismo barato” e usando termos pejorativos. O juiz responsável pela decisão entendeu que os comentários ultrapassaram os limites da crítica legítima, configurando ataques pessoais desnecessários, e destacou que termos como “canalha” não se ajustam ao contexto de apuração jornalística.
A Band informou que não se pronuncia sobre decisões judiciais, e o caso ainda poderá ser recorrido.









