
Alguns bancos do país estão alterando a data de fechamento da fatura do cartão de crédito. A prática, identificada por clientes e pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), pode levar o consumidor ao endividamento.
A medida não é ilegal, já que não há regra sobre qual o dia exato de fechamento da fatura do cartão, no entanto, fazer a alteração sem comunicar ao cliente violaria o que determina o Código de Defesa do Consumidor, diz Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Na prática, a mudança diminui o número de dias entre o fechamento e o pagamento da fatura. Com isso, há alteração do chamado “melhor dia de compra”, que é quando o consumidor pode comprar um produto e, em vez de pagar naquela fatura, paga na seguinte, ganhando prazo de até 40 dias para quitar a dívida.
“Não existe uma lei, mas existe o Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre qualquer alteração no contrato. Ela não pode ser feita de forma arbitrária, unilateral e sem comunicação. É abusivo”, afirma Ione.
Segundo a especialista, o Idec havia identificado casos pontuais, mas que, após investigação mais profunda, encontrou informações que indicam uma “prática silenciosa” por parte dos bancos. Com isso, o órgão pretende reunir os casos para debater a situação com o Banco Central e outros órgãos competentes.
Procurado, o Banco Central informou que não há regras determinadas pela autoridade monetária ou pelo Conselho Monetário Nacional no que diz respeito aos prazos mínimos entre o vencimento da fatura do cartão de crédito e a cobrança efetiva. “
JBr
10:55:14