Artigo
A NOVELA DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES ROUBADOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Dra. Nelyane Guariento explica as medidas que o governo está tomando para amenizar essa crise.
Nas últimas semanas, veio à tona mais um capítulo vergonhoso na história dos benefícios previdenciários: o desconto indevido de mensalidades associativas diretamente no benefício de milhares de aposentados e pensionistas do INSS.
Foram milhões de reais subtraídos silenciosamente dos segurados, muitas vezes sem qualquer consentimento ou ciência prévia. Uma verdadeira afronta à dignidade de quem contribuiu uma vida inteira para ter um pouco de segurança financeira na velhice.
Independentemente do valor que tenha sido retirado, e mesmo que haja possibilidade de restituição, todos os segurados prejudicados devem buscar também o reconhecimento do dano moral sofrido. A prática é abusiva, fere direitos fundamentais e merece reparação na Justiça. Esse é um direito que não pode ser ignorado.
Diante da repercussão e pressão social, o INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025 (Diário Oficial em 13/05/2025), estabelecendo novas regras para que os beneficiários possam consultar, contestar e solicitar a devolução dos valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025.
Entenda o novo fluxo:
Consulta dos descontos:
O segurado ou seu representante legal deve acessar o serviço “CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS” por meio do portal MEU INSS ou pelo telefone 135.
1. Declaração de autorização:
Ao identificar os descontos, será necessário informar se autorizou ou não cada um deles.
2. Contestação automática:
Caso o segurado informe que não autorizou, o sistema gerará automaticamente uma contestação. A entidade responsável será notificada e deverá responder em até 15 dias úteis.
3. Resposta da entidade:
A entidade deverá comprovar a regularidade com documentos de identificação, filiação e autorização. Caso não consiga, deverá devolver o valor diretamente ao segurado ou comprovar que existe ação judicial em andamento.
4. Análise do INSS e nova manifestação do segurado:
O INSS informará o resultado da análise, e o beneficiário poderá concordar com a decisão ou apresentar novos documentos, mantendo a contestação.
5. Restituição via GRU:
Se a contestação for mantida, o INSS emitirá uma guia para que a entidade faça a devolução. Após o pagamento, o valor será repassado ao beneficiário.
6. Omissão da entidade:
Se a entidade não responder, o desconto será considerado irregular, e a Procuradoria-Geral Federal poderá adotar medidas judiciais.
Atenção!
Todos esses procedimentos devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais do INSS para evitar golpes e proteger o segurado.
Foi vítima de desconto indevido no seu benefício do INSS? Procure um advogado especialista! Além da restituição, você pode ter direito à indenização por danos morais. Não aceite esse prejuízo calado!
NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada Especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
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