Ação trabalhista de professores contra Coopreven termina em acordo

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Fachada do Colégio Cooperativo em Presidente Venceslau. Imagem: TM/AMC

AGÊNCIA MORÉ – Terminou em conciliação o processo trabalhista que os professores Alex dos Santos Zambom e Thadeu Negrão de Campos Gonçalves Ferreira moveram contra Coopreven Cooperativa Educacional de Presidente Venceslau. A escola pagará R$ 256 mil a título de danos morais, sendo R$ 126 mil para o primeiro e R$ 130 mil para o segundo, além de assegurar bolsa integral de estudo para as filhas de ambos, por dois anos para o primeiro e por um ano para o último.

Os valores serão pagos parceladamente.
A escola se comprometeu também a fornecer a cada professor carta de referência, nas quais constarão os respectivos períodos trabalhados e que não praticaram quaisquer atos que os desabonasse profissionalmente.

O acordo foi celebrado durante audiência virtual realizada no último dia 1º de março, que teve a duração de quase cinco horas. A audiência foi presidida pelo Juiz Mercio Hideyoshi Sato, Titular da Vara do Trabalho local.

Uma vez satisfeitas as obrigações assumidas, haverá quitação pelo extinto contrato de trabalho.

O caso
Para entender o caso, veja notícia anteriormente publicada neste blog. Clique aqui 

Os professores alegavam perseguição político-ideológica e que a dispensa de ambos não teve base em critérios pedagógicos, não lhes tendo sido assegurado sequer o direito de cumprir o aviso prévio, atribuir as notas finais aos seus alunos ou mesmo participar de eventos com formandos do 3º ano.

Além disso, a forma como as dispensas ocorreu desrespeitaria também normas internas da própria escola cooperativa.

Ministério Público apura
O caso também está sendo apurado pelo Ministério Público do Trabalho. Lá também poderá ocorrer acordo ou ser ajuizada uma ação.

15:56:23

Respostas de 2

  1. Não entendi, a escola vai pagar? Quem tem que pagar são as pessoas físicas que causaram esse transtorno moral, foram na onda do déspota, são pessoas “do bem” como se auto intitulam, agora essa conceituada escola deixará de fazer melhorias em suas estruturas ou aquisições de bens móveis necessários. A Escola tem por obrigação de acionar na justiça, que as pessoas que se propuseram a esse absurdo, que arquem com as consequências de seus devaneios.
    A conta é deles , não da escola.

  2. Acho q este assunto se trata de segredo de justiça ,sendo assim será que pode ser publicado ? E sendo segredo de justiça como vc tem acesso a todas essas informações ?

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