
APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE NECESSITAM DE AJUDA DE TERCEIROS (mesmo que pessoa da família) PODEM TER DIREITO AO ADICIONAL DE 25% NO BENEFÍCIO.
Nelyane Guariento
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício destinado às pessoas que perderam a capacidade de exercer atividade laboral de forma definitiva. Em muitos casos, além das limitações causadas pela doença, o segurado também passa a depender da ajuda constante de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia.
O que muitas pessoas não sabem é que a legislação previdenciária prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para os segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Esse adicional existe justamente para auxiliar nas despesas decorrentes da condição de saúde, como cuidados pessoais, cuidadores, acompanhamento diário, auxílio para locomoção, alimentação, higiene ou administração de medicamentos.
O QUE É O ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA?
O adicional de 25% é um acréscimo previsto na Lei nº 8.213/91 para aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de auxílio permanente de terceiros. Esse valor é incorporado ao benefício mensal e pode representar um auxílio importante para famílias que enfrentam gastos elevados com cuidadores, tratamentos, transporte e medicamentos.
Mesmo que o aposentado já receba o valor do teto do INSS, o adicional pode ser concedido, ultrapassando esse limite.
QUEM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO?
O direito é destinado, em regra, aos aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda constante de outra pessoa. A necessidade de assistência permanente deve ser comprovada por meio de documentos médicos e perícia do INSS.
O AUXÍLIO NÃO DEPENDE APENAS DA DOENÇA
Muitas pessoas acreditam que apenas determinadas doenças dão direito ao adicional. No entanto, o ponto principal analisado é o grau de dependência do segurado.
Ou seja, não basta possuir uma enfermidade grave. É necessário demonstrar que a pessoa precisa da ajuda de terceiros para atividades cotidianas.
Em diversos casos, o segurado consegue se alimentar apenas com auxílio, necessita de acompanhamento para banho, troca de roupas ou não consegue sair sozinho de casa. A análise deve observar a situação concreta e as limitações efetivamente enfrentadas pela pessoa aposentada.
ERROS FREQUENTES DO INSS
É relativamente comum que o INSS negue o pedido administrativamente, mesmo quando existem documentos médicos relevantes.
Entre os erros mais frequentes estão:
perícias rápidas e superficiais;
ausência de análise completa dos laudos médicos;
desconsideração das limitações do segurado;
entendimento equivocado de que apenas algumas doenças específicas geram o direito;
negativa sem avaliação adequada da necessidade de ajuda permanente.
Também existem situações em que o aposentado possui evidente dependência de terceiros, mas sequer sabe da existência desse adicional.
O ADICIONAL PODE SER SOLICITADO MESMO APÓS A APOSENTADORIA
Muitas pessoas acreditam que o pedido só poderia ser feito no momento da concessão da aposentadoria. Porém, isso não é verdade. O adicional pode ser solicitado posteriormente, caso a condição de saúde tenha se agravado ao longo do tempo.
É comum que o segurado inicialmente consiga manter certa autonomia e, com a progressão da doença, passe a depender da ajuda constante de familiares ou cuidadores. Nesses casos, é possível requerer o acréscimo junto ao INSS mediante nova avaliação pericial.
EXISTE DISCUSSÃO SOBRE OUTROS TIPOS DE APOSENTADORIA
Durante alguns anos, os tribunais discutiram a possibilidade de extensão do adicional de 25% para aposentadorias diferentes da aposentadoria por incapacidade permanente, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça possuía entendimento favorável à ampliação, mas posteriormente o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional previsto na legislação é aplicável apenas à aposentadoria por incapacidade permanente.
Por isso, atualmente, o entendimento predominante é de que o acréscimo não se estende automaticamente aos demais tipos de aposentadoria.
O ADICIONAL CESSA COM O FALECIMENTO
Outro ponto importante é que o adicional de 25% possui natureza assistencial vinculada à necessidade de cuidados permanentes do aposentado. Assim, ele não é incorporado à pensão por morte e deixa de existir após o falecimento do segurado.
A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE INDIVIDUAL DO CASO
Cada situação deve ser analisada individualmente, principalmente porque a necessidade de auxílio permanente pode variar muito conforme a doença, idade, limitações e condições pessoais do aposentado.
Em muitos casos, documentos médicos bem elaborados fazem grande diferença na comprovação do direito perante o INSS ou na Justiça.
Para saber se existe direito no caso concreto, é importante analisar documentos como CNIS, carta de concessão do benefício, laudos médicos, exames, receitas e demais provas relacionadas à condição de saúde do segurado. A orientação de um advogado especialista pode auxiliar na análise adequada da situação.
NELYANE GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
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