
Nesta segunda-feira, 1.920 detentos que cumprem pena em unidades prisionais de 15 cidades do oeste paulista deverão se reapresentar nas penitenciárias. Eles deixaram os estabelecimentos na última terça-feira, dia 17, após serem beneficiados com a saída temporária de março, relativa ao período de Páscoa, uma das datas comemorativas em que presos do regime semiaberto recebem autorização para visitar a família.
“Esses números estão sujeitos à alteração, caso haja superveniência de novas decisões judiciais. É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, ressalta a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), responsável pelos dados.
À reportagem, a pasta ainda esclarece que o poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria 02/2019 do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal).
Endereço comprovado
De acordo com esta portaria do Deecrim, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.
Aqueles que forem beneficiados não podem deixar a residência visitada ou local de permanência no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte; frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição; ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes; e utilizar de forma incorreta o equipamento de monitoração eletrônica.
Em cada ano, as saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O Imparcial








