O Ministério da Fazenda prepara uma contraproposta para a desoneração da folha de pagamento dos municípios, que deverá limitar o benefício a cidades com até 50 mil habitantes – uma redução em relação ao escopo original do projeto, que beneficia cidades com até 156 mil habitantes.
O governo também negocia a previsão de uma espécie de Refis para as prefeituras que têm dívidas não pagas com a Previdência. Durante a tramitação do texto que criou o incentivo fiscal, no ano passado, representantes dos prefeitos alegavam que a dívida dos municípios com o INSS somava R$ 240 bilhões – o que não é confirmado pela Fazenda.
Além do critério populacional, o texto restringe o benefício tributário às cidades mais pobres do País, com receita corrente líquida per capita de até R$ 3,9 mil. Projeções do governo apontam que o novo formato atenderá a 2,5 mil cidades.
Aprovada pelo Congresso no ano passado, a desoneração para as prefeituras previu o recolhimento de 8% de contribuição patronal ao INSS sobre a folha de pagamentos, em vez de 20%. Mas a Fazenda invalidou o benefício, alegando que não havia previsão para a renúncia tributária no Orçamento deste ano.
A decisão desagradou a deputados e senadores, que haviam aprovado a medida sob pressão de prefeitos às vésperas das eleições municipais. Diante da resistência, a Fazenda voltou atrás e agora negocia a apresentação de um projeto com uma saída de meio-termo.
A promessa é de que o texto seja concluído até o início da semana que vem e possa ser apresentado por um deputado da base governista. Isso livraria a Fazenda de apontar, num primeiro momento, como pretende compensar essa renúncia – como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela proposta elaborada pela equipe econômica, a contribuição ao INSS começará em 14% e subirá, de maneira gradual, em 2 pontos porcentuais por ano, até o fim do programa, em 2027. O impacto fiscal estimado para 2024 é de R$ 4 bilhões.
Um outro projeto em negociação entre Fazenda e Congresso restringe o alcance do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A ideia é limitar o incentivo a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões – ou seja, que realizam a declaração pelo lucro presumido. Já as companhias maiores, que estão no sistema de lucro real, seriam excluídas. JBr